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lEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS


A nova Lei Geral de Proteção de Dados já entrou em vigor e você sabe o que isso significa?

Desde o advento da Lei, todas as empresas que captam dados pessoais e dados pessoais sensíveis, precisam adotar uma série de medidas para protege-los enquanto estiverem em utilização ou armazenados no estabelecimento.

Várias são as medidas, de modo que podemos indicar, inicialmente, a realização de um mapeamento do fluxo de dados dentro da organização, documento que vai especificar como se dá a captação dos dados, a forma como ocorre o seu armazenamento e, por fim, o seu descarte.

Ainda temos como medidas a serem adotadas, a elaboração de políticas internas, política de privacidade de dados, treinamentos corporativos de conscientização, além de alterações contratuais com clientes, fornecedores e colaboradores. Toda parte documental precisa estar respaldada e validada juridicamente, por isso a necessidade de um trabalho cuidadoso em sua elaboração.

Vale ressaltar aqui, que a coleta dos dados deve se dar somente após autorização expressa de tratamento dos mesmos pelo seu titular. E isso é um ponto muito importante exigido pela lei.

Por fim, e não menos importante, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados também exige um suporte de T.I, o qual irá adotar medidas técnicas para inviabilizar um ataque cibernético, assegurando que os dados constantes nesse banco de dados, não serão violados.

As penalidades em razão da falta de adequação à Lei pelas empresas podem chegar a 50 milhões de reais, sem falar na mancha reputacional no mercado.

Por tudo isso, a ALFABYTE em parceria com a advogada e consultora em privacidade de dados Sarah Dornas de Paiva, prestam o serviço de elaboração personalizada e validação jurídica de adequação da sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados.

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